Foi aprovado na tarde de ontem (15/6) pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o texto do projeto de lei que finalmente viabilizará a tão esperada regularização das ocupações históricas e terrenos adquiridos por entidades religiosas, de assistência social e pelos nossos clubes. A medida é aplicável aos terrenos de propriedade do Distrito Federal e da TERRACAP – Agência de Desenvolvimento do DF.
A aprovação da PL é uma conquista de suma importância, pela qual o Sinlazer vinha trabalhando intensivamente há anos. “Depois de várias reuniões de trabalho conjunto com o GDF para elaborar e aperfeiçoar a minuta do anteprojeto de lei, temos enfim o texto final aprovado pela CLDF. Agora vamos aguardar a sanção pelo Governador e em seguida faremos uma reunião com os Presidentes dos clubes, com a presença do Diretor da TERRACAP, Leonardo Mundim, para esclarecer os detalhes da aplicação prática do projeto e podermos sanar as dúvidas“, disse o Presidente do Sinlazer, Francisco Julho.
O Projeto de Lei nº 1614 de 2020 define que os lotes poderão ser regularizados mediante contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), sem opção de compra. A concessão será válida por 30 anos, prorrogável por igual período, e o terreno poderá ser reavaliado a cada três anos caso seja constatada relevante alteração mercadológica. As associações ou entidades sem fins lucrativos devem solicitar a regularização junto a TERRACAP, em um prazo máximo de seis meses contados a partir da promulgação da lei. O preço público de da concessão vai variar conforme o valor do terreno, de acordo com o dispositivo transcrito abaixo:
Art. 3º, §1º: O preço público da concessão será de:
I – 0,15% (zero virgula quinze por cento) para valor de avaliação até R$ 12.000.000,00;
II – 0,12% (zero vírgula doze por cento) para valor de avaliação de R$ 12.000.000,01 até R$ 30.000.000,00;
III – 0,10% (zero vírgula dez por cento) para valor de avaliação acima de R$ 30.000.000,00;
Segundo o §4º do mesmo artigo, haverá desconto de 20% em caso de pagamento antecipado à vista referente ao total anual. Já no Art. 4° está disposto que “a Concessão de Direito Real de Uso será gratuita se a associação ou templo prestar de forma contínua, planejada, frequente, e gratuita para os atendidos, presta ou prestará serviços, executa ou executará programas ou projetos
de atendimento” aos destinatários definidos na sequência do artigo. A regulação dessa condição será definida pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
É grande o regozijo dos clubes que há muito necessitavam regularizar sua situação fundiária. Por isso, devemos celebrar esse feito conseguido com muito empenho do Sinlazer por meio da Comissão de Regularização Fundiária instituída pelo ex-presidente Claudionor Pedro dos Santos, agora Presidente de Honra vitalício do sindicato.
Por meio do Ofício nº 014, de 16/06/2021, o Sinlazer registrou seu agradecimento ao governador Ibaneis Rocha pela elevada sensibilidade e determinação nessa regularização há muito esperada pelos clubes, e que foi compromisso seu de campanha ao entender plenamente o antigo problema que existia. Também destacou seu agradecimento e reconhecimento ao Dr. Leonardo Mundim, Diretor da Terracap, pelo grande empenho e competência que aplicou na elaboração do anteprojeto de lei.
Para fazer o download do texto final aprovado, clique aqui.