A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
5812/13 que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio.
Conforme o texto aprovado, para exercer a profissão, o marinheiro deve trabalhar em embarcações de esporte e recreio não comerciais, além de portar alguma das habilitações da Marinha para conduzir embarcações na chamada navegação interior, como rios e lagos, sendo arrais amador ou mestre arrais.
A identificação correta desses profissionais é crucial para a expansão do mercado náutico (marinas, iates clubes, garagens náuticas), responsável por gerar 7 mil empregos diretos e 5 mil temporários, em 2012, conforme o relatório Indústria Náutica Brasileira – Fatos & Números.
O texto aprovado inclui entre as competências do marinheiro de esporte e lazer a obrigação de adotar procedimentos para a prevenção contra a poluição do meio ambiente marinho.
A proposta também garante seguro obrigatório aos profissionais, que será custeado pelo empregador, para cobrir riscos inerentes à atividade.
Tramitação
A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo pelas comissões e ainda será apreciada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES continuará acompanhando a tramitação deste projeto para dar ciência dos desdobramentos a todo segmento clubístico.