Foi sancionada, na última semana, a Lei 13.420/2017 que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT voltados a formação técnico-profissional do aprendiz, ou seja, aquele que é maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da CLT. O objetivo é incentivá-los à prática de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e promoção de eventos esportivos.
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Dentre as alterações, destaca-se a garantia do salário-mínimo hora aos aprendizes. As entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão cadastrar seus cursos, turmas e aprendizes matriculados no Ministério do Trabalho, podendo firmar parcerias para desenvolverem os programas de aprendizagem, mediante regulamentação. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada por empresa onde se realizará a aprendizagem, não gerando vínculo empregatício. A Lei 13.420/2017 entrou em vigor na data de sua publicação (14/03/2017).
Fonte: Fenaclubes