A Presidência da República sancionou a Lei nº 13.429/2017 – conhecida como “Lei da Terceirização”, que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade. Com isso, perderão a eficácia as disposições do enunciado 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que tinham aplicação como súmula vinculante em questões que envolviam terceirização.
Confira o texto completo da Lei
Os principais pontos do projeto aprovado são os seguintes:
- A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa ou instituição. Por exemplo: um clube poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores de educação física e esportes (atividade-fim).
- A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
- A empresa ou clube contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.
O projeto aprovado não prevê vínculo de emprego entre a empresa ou clube contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados.
Mas o texto estabelece que a “empresa-mãe”, que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa ou clube que o contratou.
Fonte: Fenaclubes