O Decreto Nº 42.116 de 24 de Maio 2021 flexibilizou o horário de funcionamento das academias de ginástica, muitas delas situadas no clubes e associações do Distrito Federal. Este novo decreto altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).
O novo horário de funcionamento das academias será de 06h às 23h. Veja o Decreto na íntegra: