Prevista em lei, a contribuição deve ser paga até o dia 31 de janeiro de 2017
O Sindicato de Clubes e Entidades Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer) já está recebendo a taxa de contribuição sindical patronal que todos os clubes e associações deverão pagar até o fim deste mês. O pagamento é obrigatório e está previsto em Lei pelo art. 149 da Constituição Federal e pelos procedimentos definidos e fundamentados pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 580 e seu § 5º.
O valor a ser pago corresponde a 40% do movimento econômico do ano anterior, neste caso 2016, ou seja, a somatória das receitas obtidas pelo Clube ou Associação durante o ano. Confira a tabela e exemplo de cálculo que deverá ser realizado para o pagamento.
Linha 40% do Movimento Econômico de 2016 | Aliquota % | Parcela a adicionar |
01 de R$ 125.500,14 a R$ 12.550.014,37 | 0,1% | R$ 200,83 |
02 de R$ 12.550.014,38 a R$ 63.570.769,13 | 00,2% | R$ 10.240,86 |
03 de R$ 63.570.769,14 a em diante | Contribuição Máxima | R$ 22.955;01 |
Exemplo 1-
Movimento Econômico 2016 = R$ 125.500,14 x 40% = R$ 50.200,05 x o,1% = R$ 50,20 + parcela a adicionar R$ 200,83 = R$ 251,03 . Este é o valor mínimo a ser transcrito para o boleto.
Obs: A parcela a adicionar deverá ser acrescentada ao final do cálculo e não paga separadamente.
ATENÇÃO
Partindo desse exemplo 01 acreditamos que nenhuma Entidade Filiada ao Sinlazer tenha um Movimento Econômico inferior a R$ 125.500,14 indicado na tabela acima e, portanto, fazemos um alerta: do valor recolhido, 60% vai para o Sinlazer, 20% vai para o Governo, 15% vai para a Fenaclubes e 5% vai para a CNTUR. Assim todas as Entidades estão sujeitas a fiscalização do Ministério do Trabalho que punirá com multa aquelas que não recolherem a Contribuição Sindical de acordo com a tabela progressiva.
Thalyne Carneiro