O valor repassado ao SinLazer corresponde à metade do valor pago ao Sindclubes
Os clubes que ainda não repassaram a taxa de fortalecimento ao Sindicato de Clubes e Entidades Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer DF) deverão comunicar à entidade a opção ou não pelo recolhimento nos salários de seus colaboradores. O pagamento deverá ser feito diretamente para o Sinlazer, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente.
A taxa de fortalecimento, descontada do salário dos funcionários optantes de entidades clubísticas no mês de setembro, tem como objetivo fortalecer as entidades sindicais que representam os funcionários, o SINDCLUBES; e os Clubes de Lazer, no caso, o SinLazer, sindicato patronal. O valor é recolhido pelos clubes, descontando o valor relativo a um dia de trabalho do pagamento de seus funcionários.
O desconto consta na Convenção Coletiva de Trabalho aceita por funcionários e patrões, homologada no Ministério do Trabalho e Emprego. O valor arrecadado dos funcionários deve ser pago ao Sindclubes, sendo que o valor repassado ao sindicato patronal corresponde a metade deste valor, sendo pago pelo clube filiado.
Thalyne Carneiro