O Sindi Clube de São Paulo fez alguns esclarecimentos a respeito do acordo firmado com os empregados que permite folga durante os jogos do Brasil. Acompanhe:
Os dias de jogos da Seleção Brasileira não serão considerados feriados. Além disso, será prerrogativa dos empregadores decidirem se liberarão ou não seus empregados para assistirem às partidas.
No caso de liberação com compensação posterior de horas, os clubes e os funcionários devem chegar a acordo sobre a questão.
Mesmo não sendo feriado e não havendo a obrigação de liberar os funcionários, é recomendável que os clubes analisem o impacto no ambiente do trabalho.
Os clubes e os empregados, com base na nova legislação trabalhista em vigor, poderão realizar acordos individuais e compensarem os dias ou horas de folga dos jogos. Os empregadores também poderão fornecer local adequado para que os funcionários assistam aos jogos no próprio clube.
Essa negociação não precisa ser realizada com a participação do sindicato. O empregado pode fazer esse tipo de acordo com o clube para compensar o período em outras datas, cumprindo o número de horas em que esteve ausente. O ideal é que a compensação se dê no mesmo mês, para não gerar banco de horas.
Com a reforma trabalhista, clubes e funcionários podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensadas dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito.
Também é possível estipular um horário de trabalho diferenciado em dias de jogos, com horário de trabalho maleável. Isso pode ser feito com o início da jornada de trabalho se dando um pouco mais tarde, com a interrupção do expediente apenas no período do jogo ou, ainda, encerrando-se as atividades antes mesmo do horário da partida.
Caso o clube e seus funcionários não entrem em acordo, o dia de jogo do Brasil na Copa será considerado um dia normal de trabalho.
Quando não for estabelecido o regime de compensação de jornada, e mesmo assim o empregado recusar-se a trabalhar, faltando injustificadamente, essa ausência poderá ser descontada nos vencimentos do trabalhador. Além disso, é importante esclarecer que essa falta injustificada também repercute no descanso semanal remunerado, tendo em vista que o empregado que faltar sem motivo justificado perde a remuneração do dia de repouso.
Jogos do Brasil na Copa, fase de grupos:
Jogo 1 – Brasil x Suíça: Domingo: 17 de junho, 15 horas.
Jogo 2 – Brasil x Costa Rica: Sexta-feira: 22 de junho, 9 horas.
Jogo 3 – Brasil x Sérvia: Quarta-feira: 27 de junho, 15 horas.
Fases seguintes, havendo classificação:
Cenário 1
Brasil classificado em primeiro lugar do Grupo E
Nas oitavas de final, enfrentará o segundo colocado do Grupo F, em 2 de julho (segunda), às 11h.
Avançando às quartas de final, o jogo será em 6 de julho (sexta), às 15h.
A semifinal está marcada para 10 de julho (terça), às 15h.
A final, 15 de julho (domingo), às 12h.
A disputa do terceiro lugar será um dia antes (sábado), às 11h.
Cenário 2
Brasil classificado em segundo lugar do Grupo E
O jogo das oitavas de final está marcado para 3 de julho (terça), às 11h.
A partida das quartas de final será em de julho (sábado), às 11h.
A semifinal, em 11 de julho (quarta), às 15h.
A final, em15 de julho (domingo), às 12h.
A disputa do terceiro lugar ocorrerá um dia antes (sábado), às 11h.
Fonte: www.sindiclubesp.com.br