Após anos de tramitação no Congresso Nacional e diversas discussões entre as várias partes interessadas no assunto, a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15) foi promulgada em agosto de 2015 e possibilitou, por meio do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que centenas de clubes brasileiros pudessem renegociar suas dívidas com a União.
No entanto, de acordo com a chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos dos Torcedores, Lara Denger Videira, 25 clubes não tiveram os pagamentos das parcelas das dívidas localizados. Em outras palavras: não cumpriram sua parte e devem ser excluídos do programa, passando a ter muita dificuldade para obter a CND (Certidão Negativa de Débito). Sem esta certidão, por exemplo, os clubes de futebol que estiverem em dívida poderão ser rebaixados a partir de 2018, segundo informou a CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
Questionada sobre a exclusão desses clubes do Profut, a Receita informou que ”poucos casos podem ser sanáveis, como por exemplo pagamento incorreto (código errado). Mas a maioria é definitivo (exclusão)”. O órgão não disse quais são os clubes porque ainda está analisando em quais casos houve erro de pagamento.
Segundo a Receita, esse tipo de inadimplência logo da primeira parcela é comum. ”Infelizmente isso é recorrente. Nos últimos parcelamentos denominados ”Refis da Crise” de 2009 e 2014 esta taxa chega a 50%”, informou o órgão.
A Federação Nacional dos Clubes – FENACLUBES está atenta a todas as movimentações referentes a este assunto e passará as novidades para o segmento.