A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22/3) o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade. Já aprovado pelo Senado, o projeto seguirá agora para sanção presidencial.
Com isso, perderão a eficácia as disposições do enunciado 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que tinham aplicação como súmula vinculante em questões que envolviam terceirização.
Os principais pontos do projeto são os seguintes
· A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa ou instituição. Por exemplo: um clube poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores de educação física e esportes (atividade-fim).
· A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
· A empresa ou clube contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.
O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa ou clube contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados.
Mas o texto estabelece que a “empresa-mãe”, que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa ou clube que o contratou.
A Consultoria Jurídica do Sindi-Clube aguarda a publicação da íntegra do texto da nova lei, para desenvolver estudos e orientação sobre a aplicação da nova legislação.