A partir de hoje (3/11), não será mais obrigatório o uso de máscaras de proteção facial ao ar livre no Distrito Federal, conforme determinou o governador Ibaneis Rocha, por meio de decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF, na última terça-feira (26/11).
A regra vale para pontos abertos, como os nossos clubes, bosques, calçadas e parques. No entanto, permanece sendo obrigatório a utilização do item de proteção em locais públicos fechados; em áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais; estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nos meios de transporte público coletivos.
Portanto, em locais fechados nos clubes como restaurantes, banheiros e salas, continua sendo necessário o uso da máscara.