Brasília, 28 de Setembro de 2018.
Circular Presi – 037/2018
Prezado Presidente/Comodoro
Ref: Feriado Eleições
Levamos ao conhecimento de todos que o dia destinado a realização de Eleições Gerais em todo País é no dia 07 de outubro e considerado FERIADO NACIONAL nos termos da Legislação Vigente.
Os clubes podem funcionar normalmente nesse dia e deverá ser concedido ao trabalhador tempo suficiente para o exercício do VOTO.
As horas trabalhadas serão remuneradas como horas extras, entretanto, como na nossa Convenção Coletiva de Trabalho – CCT está previsto o Banco de Horas e Folga Compensatória, nada impede que os trabalhadores que trabalharem nos clubes neste dia, recebam a folga compensatória em outro dia.
As mesmas normas se estenderá para o 2º Turno.
Atenciosamente,
Claudionor Pedro dos Santos
Presidente do Sinlazer